Brasil pode
produzir 100% do coquetel de combate ao HIV
O Brasil conta com um programa que oferece, desde 1996, o
coquetel anti-HIV para toda a rede pública de saúde.
Dos 19 medicamentos que constituem a mistura hoje, o país
produz oito, importando os 11 restantes. Porém, um
estudo realizado pelo Ministério da Saúde em
parceria com o PNUD conclui que a nação tem
capacidade para produzir esses remédios e também
seus insumos.
A medida pode diminuir sensivelmente os custos do Programa
Nacional de DST e AIDS, já que até 72% do orçamento
da iniciativa - responsável pela oferta e distribuição
do coquetel anti-HIV no país -, estimado em R$ 1 bilhão
para 2010, é destinado à compra de fármacos
importados.
O novo estudo, denominado Avaliação Técnica,
Econômica e Legal da Capacidade de Reprodução
de RETROVIRAIS no Brasil, foi feito em 2005, mas revisado
e publicado apenas neste ano. O relatório afirma que
o país possui competência técnica e também
infraestrutura de laboratórios públicos e privados
adequada para a produção dos medicamentos. No
entanto, para viabilizar essa meta, o governo teria de repensar
um conjunto de políticas, ainda de acordo com o texto.
"Diferentemente das nações mais avançadas
e de países como a China, a política de Ciência
e Tecnologia voltada à produção de fármacos
e medicamentos tem sido totalmente dissociada da política
de saúde e da política de compras públicas",
afirmam os autores do relatório.
Para os especialistas, "não faz sentido observar
as possibilidades de produção interna de ANTIRRETROVIRAIS
(ARVs) sem uma compreensão dos processos de organização
das diversas atividades que fazem parte do sistema como um
todo".
Os entraves encontram-se, basicamente, em três pontos:
a política de compras públicas; de inovação
(especialmente a lei de patentes); e a timidez na utilização
das licenças compulsórias. Esses empecilhos
não afetam apenas os ANTIRRETROVIRAIS (ARV), mas toda
a capacidade da indústria farmacêutica nacional
de produzir e inovar.
Isso é evidenciado na porcentagem destinada para pesquisa
e desenvolvimento de novos medicamentos. Enquanto as farmacêuticas
de países da Organização para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE) destinam cerca de
10,03% de sua produção para o setor, no Brasil,
essa porcentagem cai para 0,93% (dados de 2004).
Entraves
Ao contrário do que acontece em um mercado tradicional,
no caso dos ARVs a oferta é toda feita pelo governo.
Como único comprador, ele tem um grande poder de influência
sobre o setor, poder esse que, segundo o estudo, é
mal utilizado. Um exemplo são os medicamentos da chamada
primeira linha, usados no início do tratamento anti-HIV.
A maioria deles não está mais sobre a proteção
de patentes, e, portanto, livres para serem fabricados no
país.
Entretanto, como a política de compras públicas
foca muito a questão do menor preço, ela acaba
ignorando que "existe um potencial significativo de redução
dos custos internos ao longo do tempo, se novas ações
governamentais - visando a estimular a produção
interna - forem desenhadas".
Outro exemplo está na compra de insumos. Muitos dos
ARVs produzidos no Brasil são feitos com matéria-prima
importada de países como China e Índia, que
têm programas bem-sucedidos de genéricos. Entretanto,
como os laboratórios de lá não seguem
as normas de qualidade de Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), há casos em que
a indústria brasileira é obrigada a reprocessar
o insumo, elevando seu custo de produção.
O entrave representado pela política de compras públicas
é agravado pela lei de patentes (LPI). Primeiro porque,
espelhada no código norte-americano de patente, que
incentiva a busca por produtos comercialmente rentáveis,
a legislação brasileira não se adequa
à realidade do país, pois relega as necessidades
de consumidores marginalizados, afirma o estudo do Ministério
da Saúde com o PNUD.
Segundo, porque incorre em outros problemas que aumentam o
número de patentes desnecessárias, como no caso
de novas utilizações de um mesmo produto (o
que prolonga o tempo de proteção da fórmula),
chegando ao ponto de proteger casos proibidos pela Constituição,
como o isolamento, extração e produção
de células-tronco (ferindo o parágrafo 4 do
art. 199).
A "superproteção" concedida a esses
medicamentos desestimula a formação de concorrência,
ao inibir que novos produtores surjam. Ela também prejudica
a política de inovação, ao ignorar que
o marco regulatório de proteção deve
servir de estímulo à área de pesquisa
e desenvolvimento, sem se tornar apenas um fim em si mesmo.
A questão é relevante para o caso dos ARVs,
pois "levando-se em consideração o desenvolvimento
de resistência do HIV aos medicamentos correntemente
empregados no coquetel, é inadiável o desenvolvimento
da capacidade de inovação brasileira no setor
farmacêutico", acrescenta o relatório.
Licenciamento compulsório
Os autores do estudo também apontam para uma "subutilização"
do licenciamento compulsório, conhecido como quebra
de patente. Ao contrário do que se imagina, a prática
não significa uma usurpação de propriedade
da empresa, mas sim uma autorização para que
terceiros produzam o medicamento (antes monopólio do
detentor da patente), mediante o pagamento de uma "remuneração
justa" definida pelo governo com base nos preços
do mercado internacional e no poder econômico do consumidor
local.
A licença compulsória é um mecanismo
previsto na LPI com base no acordo Trips (sobre comércio
e propriedade intelectual da Organização Mundial
do Comércio). A regra pode ser usada caso ocorra o
abuso do poder econômico por meio de patentes e/ou um
interesse público sobre o produto.
A reclamação tem motivo. Além do oferecimento
do coquetel anti-HIV ser uma política pública,
o governo brasileiro detectou, em pesquisa feita em países
com economia e Produto Interno Bruto (PIB) per capita parecidos,
como a Tailândia, que o preço cobrado pelos remédios
era menor do que o praticado aqui, evidenciando que as farmacêuticas
conseguiam uma margem de lucro maior no mercado brasileiro.
Embora seja um tema conhecido desde meados da década
de 1990, o licenciamento compulsório virou realidade
pela primeira vez apenas em 2007, quando o governo brasileiro
licenciou o EFAVIRENZ. Em outros casos, o Ministério
da Saúde usou a licença como alerta às
multinacionais farmacêuticas, que acabaram reduzindo
sua margem de lucro (em até 50%, como é o caso
do kaletra). Excluindo o EFAVIRENZ, todos os outros ARVs produzidos
internamente são livres de patente.
"Uma ampla proteção da propriedade intelectual
não é a melhor opção para países
em desenvolvimento, especialmente se o avanço industrial
e a proteção da saúde pública
são parte importante de suas políticas públicas",
afirmam os pesquisadores. "Enquanto o Brasil perde oportunidades,
o Canadá e a Índia as utilizam em benefício
do desenvolvimento de sua indústria e em prol de populações
vitimadas pelo HIV/AIDS", concluem.
Fonte: Canção Nova Notícias
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